Legislação
INFORMATIVO Nº 06-C/2003


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

PORTARIA GP 11/2003 - DOE 16/06/2003 (ADM.) E DOE 17/06/2003 (JUD.)
Suspende o expediente no âmbito da jurisdição da 2ª Região da Justiça do Trabalho, em todas as suas unidades, no dia 20 de junho de 2003.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

PORTARIA GP N° 12/2003 – DOE 18/06/2003
Designa a Excelentíssima Senhora Juíza Alcina Maria Fonseca Beres para desempenhar as atribuições de Diretor do Fórum de Santos no período de 12/06 a 11/07/2003. 
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência

COMUNICADO GP Nº 06/2003 - DOE 17/06/2003 e DOE 18/06/2003
Comunica a mudança física do acervo de acórdãos sob a guarda do Setor de Referência do Serviço de Jurisprudência deste Tribunal e os prazos estabelecidos para a solicitação e entrega de cópias, nos termos do art. 3° do Provimento GP 09/2002.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência

COMUNICADO GP/CR 02/2003 – DOE 16/06/2003
Dispõe sobre a implementação de alterações no Sistema de Acompanhamento Processual em 1ª Instância (SAP1), tornando obrigatória a digitação do número único para todos os processos distribuídos e/ou autuados após 01/01/2002, em cumprimento ao Provimento n° 06/2002 do C. TST.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Corregedoria
 

LEGISLAÇÃO

LEI N° 10.692, DE 18/06/2003 - DOU 20/06/2003
Altera o Quadro VI da Lei n° 10.640/2003 — que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício de 2003 — para incluir item relativo ao limite destinado à concessão de vantagem pecuniária individual aos servidores públicos federais ativos e inativos e aos pensionistas nos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e Ministério Público da União, dentre outras providências.
Texto da Lei n° 10.640/2003 na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Legislação - Leis

ATO Nº 239, DE 16/06/2003 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DOU 20/06/2003
Estipula o limite dos valores relativos ao empenho das dotações orçamentárias e à movimentação financeira destinadas aos conjuntos de atividades e de projetos do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, consignados na Lei n° 10.640/2003. Revoga o Ato ATO.GDGCA.GP. n° 209, de 29 de maio de 2003, publicado no DOU de 03/06/2003.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

DECRETO N° 4.751, DE 17/06/2003 - DOU 18/06/2003
Dispõe sobre o Fundo PIS-PASEP, criado pela Lei Complementar n° 26, de 11 de setembro de 1975, sob a denominação de PIS-PASEP, e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Legislação - Decretos

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 8, DE 16/06/2003 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 18/06/2003
Revoga a Portaria Interministerial n° 70, de 11/10/2002, publicada no DOU de 14/10/2002, que instituiu a Caixa Econômica Federal como agente operador do Seguro-Desemprego, dentre outras providências.

DECRETO N° 4.748, DE 16/06/2003 – DOU 17/06/2003
Regulamenta o processo seletivo simplificado a que se refere o § 3° do art. 3° da Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e dá outras providências. (Lei n° 8.745/93 - Contratação por tempo determinado. Necessidade temporária de excepcional interesse público.)
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Legislação - Decretos

PORTARIA N° 1.091, DE 16/06/2003 - CASA CIVIL - DOU 17/06/2003
Disciplina a utilização das bases de atos normativos da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República. (Disciplina o acesso à base de dados de legislação constante do sítio www.planalto.gov.br e sua utilização).
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Órgãos de Interesse – Presidência da República

PORTARIA CONJUNTA Nº 161, DE 16/06/ 2003 - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - DOU 17/06/2003
Disciplina o parcelamento de débitos relativos à Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), de que tratam os arts. 13 a 16 da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Órgãos de Interesse – Ministério da Fazenda

SÚMULA N° 277 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DJ 16/06/2003
“Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação.”

SÚMULA N° 278 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DJ 16/06/2003
“O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.”
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - STJ

SÚMULA N° 279 – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DJ 16/06/2003
“É cabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública.” 
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - STJ
 

JURISPRUDÊNCIA


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

TST desobriga banco de igualar cálculo de gratificação semestral - 20/06/2003
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do Banco ABN Amro Real S/A e desobrigou-o do pagamento de diferenças relativas ao cálculo das gratificações semestrais a uma funcionária. O banco paga a gratificação semestral a alguns empregados com base em critérios estabelecidos por sua norma interna e a outros com a inclusão de determinadas parcelas de cunho salarial, reconhecidas judicialmente. O relator do recurso, Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, considerou não configurado o tratamento discriminatório, já que a concessão de gratificação semestral por critério distinto do previsto em norma interna decorre de questão personalíssima, ou seja, de decisões judiciais, fundadas na prova produzida em cada ação. (ERR 518616/1998)

Empregado que opera caixa do Banco 24 horas é bancário - 20/06/2003
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condição de bancário de um ex-empregado da empresa Tecnologia Bancária S/A, que opera com o Banco 24 Horas. A Segunda Instância havia considerado o trabalho ligado a esses caixas automáticos tipicamente bancário. Para o relator do recurso da empresa no TST, Juiz Convocado Horácio de Senna Pires, aplica-se ao caso o Enunciado 239 do TST: “é bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico”. Responsável pela reposição de numerário dos caixas automáticos do Banco 24 Horas em Curitiba (PR), pela coleta de cheques e manutenção das máquinas, E.K.S. era considerado empregado de empresa de processamento de dados. Ele entrou com ação na Justiça do Trabalho para pedir o reenquadramento como bancário que possibilitaria o recebimento de diferenças salariais. O relator enfatizou conclusão do TRT de que os “bancos 24 horas” não passam de uma extensão das agências dos bancos. (RR 422925/1998)

TST concede efeito suspensivo a trabalhadores em transporte - 20/06/2003
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Francisco Fausto, concedeu efeito suspensivo parcial à sentença do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (4ª Região) no dissídio coletivo dos trabalhadores em transporte de gases em geral do Estado, reduzindo o reajuste salarial da categoria a 9,50%. O Sindicato das Empresas Distribuidoras, Comercializadoras e Revendedoras de Gases em Geral no Estado do Rio Grande do Sul – SINGASUL entrou com recurso ordinário contra a decisão e pediu sua suspensão até o julgamento do mérito pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST, alegando que a legislação que rege a política salarial não admite a estipulação de critérios de correção salarial senão mediante negociação coletiva e que a Lei nº 10.192/2001, em seu artigo 13, veda expressamente a indexação de salários em acordo, convenção ou dissídio coletivo. O Ministro Francisco Fausto, em seu despacho, ressalta que, de fato, a legislação em vigor remete os reajustes salariais à negociação coletiva, mas que resultando o processo negocial infrutífero, as próprias partes optam por transferir à Justiça do Trabalho o encargo de resolvê-lo, solução esta autorizada na Constituição Federal (arts. 114, § 2º) e na Lei nº 10.192/2001. Em seu despacho, o ministro deferiu também o efeito suspensivo à cláusula que obrigava os profissionais não sindicalizados ao recolhimento de contribuição assistencial. 

TST não admite flexibilização em intervalo de petroquímicos - 20/06/2003
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Petrobrás pague, em dobro, o intervalo para alimentação e repouso que deixou de conceder a um petroquímico. A condenação tem por base a Lei 5.811/72 (que disciplina a atividade dos empregados na indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados) e estabelece condições mais benéficas para a categoria em função da natureza do trabalho. A defesa da Petrobrás argumentou que a remuneração do intervalo não concedido com o adicional de 39% foi objeto de ampla negociação entre as partes, por meio de acordo coletivo de trabalho, e não implicava em redução salarial. Para os ministros do TST, não é possível flexibilizar normas de proteção ao trabalhador. “Isso porque o princípio da liberdade contratual não pode ter o alcance de derrogar todo um sistema legal imperativo de proteção ao empregado, em especial quando se procura preservar a higidez físico-mental de uma determinada categoria, como, no caso, os petroquímicos” , afirmou o Ministro Milton Moura França. (E-RR764185/2001)

TST mantém suspenso pagamento de precatório de R$ 707 mil - 18/06/2003
O pleno do Tribunal Superior do Trabalho manteve suspenso o pagamento de precatório de R$ 707.674,70 dos professores da Universidade do Estado do Pará (UEPA) ao negar provimento a mandado de segurança de oito deles contra decisão da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho do Pará (8ª Região) que liberou apenas R$ 32.701,13 de uma verba total de R$ 740.375,83 relativa a uma causa trabalhista. Os R$ 740.375,83 depositados pelo governo seriam para o pagamento do precatório de um grupo maior de servidores e não poderia ser liberado porque encontra-se sub judice. (ROMS 56208/2002)

TST multa Palmeiras por protelação de processo - 18/06/2003
A Seção de Dissídios Individuais II (SDI-II) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Sociedade Esportiva Palmeiras a pagar multa por protelação de processo em ação cujo autor é o jogador Rogério Fidélis Régis, que joga atualmente pelo Corinthians. No entendimento do relator do processo no TST, Ministro Ives Gandra Martins Filho, que foi seguido à unanimidade, o Palmeiras teria ajuizado agravo com o fim único de protelar a liberação do passe do jogador. O clube terá que pagar ao jogador multa de 10% sobre o valor da causa. (A-ROMS 61539/02)

Decisão do TST leva em conta proteção do trabalhador - 17/06/2003
As normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tratam das garantias mínimas de proteção ao trabalhador se sobrepõem aos acordos coletivos, exceto os casos previstos na Constituição. Sob essa orientação, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, com base no voto do ministro Milton de Moura França, não conheceu um recurso de revista proposto por uma rede de supermercados condenada por não observar o intervalo legal da jornada de trabalho. “As normas coletivas, salvo os casos constitucionalmente previstos, não podem dispor de forma contrária às garantais mínimas de proteção ao trabalhador asseguradas na legislação, que funcionam como um elemento limitador à autonomia da vontade das partes no âmbito da negociação coletiva”, afirmou o Ministro Moura França no exame do recurso de revista. (RR 1449/02) 

TST garante adicional a vendedor por risco intermitente - 17/06/2003
A Quarta Turma do TST concedeu, por maioria de votos, adicional de periculosidade integral a um promotor de vendas que transitava pela área de risco da indústria Aga S/A, de Contagem (MG), durante dez a trinta minutos, duas a três vezes por semana. No voto, o relator, Ministro Barros Levenhagen, esclareceu que o TRT considerou a exposição intermitente como esporádica ou eventual, apesar de ter reconhecido a presença do promotor de vendas na área de risco até três vezes por semana, de dez a trinta minutos, de acordo com a freqüência apurada pela perícia. “A intermitência está associada à interrupção momentânea do acontecimento, pressupondo, no entanto, sua continuidade, ao passo que a eventualidade o está ao acontecimento contingencial”, afirmou. O Ministro citou a jurisprudência do TST para deferir o adicional de periculosidade “de forma integral”. De acordo com a Orientação Jurisprudencial 5 da Subseção de Dissídios Individuais 1 (SDI 1), a exposição permanente e intermitente a inflamáveis e/ou explosivos dá direito ao adicional integral. (RR 717009/2000) 

TST exclui responsabilidade da SPTrans por passivo trabalhista - 16/06/2003
A São Paulo Transporte S.A. (SPTrans) – sociedade de economia mista integrante da administração indireta municipal – está desobrigada do pagamento dos salários de rodoviários demitidos que pertenciam às dez empresas que atuavam no transporte público na capital paulistana. A decisão foi tomada pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Francisco Fausto, ao conceder parcialmente pedido de efeito suspensivo formulado pela SPTrans contra sentença normativa do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) no dissídio dos rodoviários. A determinação do presidente do TST também susta os efeitos, até o exame de um futuro recurso pela Seção de Dissídios Coletivos do TST, do trecho da sentença normativa que estabelecia a responsabilidade da SPTrans pela quitação do passivo trabalhista das dez empresas que foram afastadas do sistema de transporte público municipal. A possibilidade de tal encargo, segundo o órgão estatal, representaria “risco de grave lesão de difícil reparação à empresa”. (ES 91496/02) 

TST julga inválida concessão de férias sem pagamento antecipado -16/06/2003
Cinco servidores do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), do Rio de Janeiro, tiveram confirmado na Primeira Turma do TST o direito a um novo período de férias com remuneração em dobro porque a autarquia efetuou o pagamento fora do prazo previsto em lei. Pela Constituição e pela lei, o empregador é obrigado a pagar antecipadamente a remuneração das férias com adicional de um terço e a conceder o período de descanso. Segundo o relator, sem a satisfação conjunta dessas obrigações, torna-se indiscutível a aplicação do artigo 137 da CLT que estabelece que são devidas em dobro as férias. (RR 557436/1999) 

TST afasta competência da JT em litígio de aposentados do BNB - 16/06/2003
A Quarta Turma do TST decidiu que a Justiça do Trabalho não detém competência para julgar litígio dos funcionários aposentados contra a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (CAPEF) no qual discutem a legalidade do ato que excluiu de suas complementações de aposentadoria a parcela correspondente às horas extraordinárias denominada “Prorrogação de expediente”. (RR 4169/2002) 

TST manda Fepasa reintegrar funcionária com garantia de emprego - 16/06/2003
A garantia de emprego renovada sucessivamente em acordos coletivos de trabalho assegura ao empregado o direito de não ser demitido, salvo se houver justa causa. Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento ao recurso de uma ex-funcionária da Ferrovia Paulista S.A. (Fepasa), determinando sua reintegração. O relator do processo no TST foi o Juiz Convocado Marcus Pina Mugnaini. (RR 578660/99) 
 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Notícias (www.stj.gov.br)

Mantida decisão que impede DAC de limitar idade de pilotos de vôos domésticos - 20/06/2003
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou seguimento ao recurso da União contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) 2ª Região, que considerou inadmissível e inconstitucional a limitação de idade de pilotos de vôos domésticos e co-pilotos de vôos internacionais. A decisão da Justiça Federal favoreceu o piloto da Varig, Aloísio Ribeiro Franca que entrou com um mandado de segurança contra a limitação do exercício da atividade de piloto comercial a 60 anos de idade, conforme o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica, baixado pelo chefe do departamento técnico do Departamento de Aviação Civil (DAC). A decisão não só excluiu a limitação de idade para pilotos de linhas aéreas domésticas, como também em relação aos co-pilotos de linhas internacionais, desde que satisfeitas as condições de capacidade. (REsp 286040)

STJ concede liminar a acusado de depósito infiel anos após deixar empresa executada - 16/06/2003
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, em decisão unânime, o pedido de liminar em habeas-corpus para evitar a prisão de José Roberto Viana Cardoso, ex-sócio cotista do Laboratório Dinaforma Ltda, de São Paulo. José Roberto Cardoso teve sua prisão decretada após afirmar não ser mais o depositário dos bens penhorados pela Fazenda em execuções movidas contra o laboratório. Ele teria solicitado sua substituição, pelo novo sócio do laboratório, após deixar a sociedade, no entanto, referida substituição não teria sido efetivada, pois o oficial de Justiça, mesmo com o endereço do novo sócio, não o teria localizado para transferir aos seus cuidados os bens penhorados pela Fazenda de São Paulo. Para o Ministro João Otávio de Noronha, “o alegado prejuízo aos cofres públicos estaduais não teria ocorrido se tomadas, oportunamente, pela Fazenda as medidas necessárias à regularização da pendência”. (HC 28557)

Indenização: cabe ao empregado comprovar o nexo causal entre doença e tipo de trabalho - 16/06/2003
Para receber indenização da empresa por invalidez decorrente de atividade laboral, o empregado (autor da ação) deve comprovar o nexo causal (a relação entre a doença e o tipo de atividade), bem como a culpa – ainda que leve - do empregador. Caso contrário, a responsabilidade civil não pode ser caracterizada. O entendimento unânime é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Ministro Antônio de Pádua Ribeiro, relator do processo, esclareceu que o ônus da demonstração da culpa e do nexo causal é sempre de quem entra com o pedido de indenização. “Assim sendo, ainda que sofra de incapacidade laborativa, haveria a ex-empregada de comprovar o nexo entre esta incapacidade e o trabalho que realizava para a ré. Para que ocorra o ato ilícito absoluto de que trata o artigo 159 do Código Civil, é necessária a existência da culpa, do dano e do nexo causal entre o ato culposo e o prejuízo. Sem a ocorrência desses elementos, não se concretiza suporte fático (prova) suficiente para a incidência da lei”, esclareceu o ministro ao finalizar o voto. (REsp 442247)
 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Notícias (www.stf.gov.br)

PGR ajuíza Ação Direta de Inconstitucionalidade contra artigos do Regimento Interno do TRT 3ª Região - 17/06/2003
Atendendo a uma solicitação da Procuradoria Geral do Ministério Público do Trabalho, o procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2900) contra diversos artigos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, referente à concessão de licenças e afastamentos aos juízes; seqüestro de bens determinado de ofício para pagamento de Precatórios; e a prorrogação do mandato dos atuais ocupantes dos cargos de direção e substituição no Tribunal. A PGR apontou vícios de inconstitucionalidade formal, pois os dispositivos questionados teriam criado garantias e prerrogativas inexistentes na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN).


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 24/06/2003