INFORMATIVO Nº 06-C/2003
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO
PORTARIA GP 11/2003 -
DOE 16/06/2003 (ADM.) E DOE 17/06/2003 (JUD.)
Suspende o expediente no
âmbito da jurisdição da 2ª Região da Justiça
do Trabalho, em todas as suas unidades, no dia 20 de junho de 2003.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais
Superiores - TST
PORTARIA GP N° 12/2003
– DOE 18/06/2003
Designa a Excelentíssima
Senhora Juíza Alcina Maria Fonseca Beres para desempenhar as atribuições
de Diretor do Fórum de Santos no período de 12/06 a 11/07/2003.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência
COMUNICADO GP Nº
06/2003 - DOE 17/06/2003 e DOE 18/06/2003
Comunica a mudança
física do acervo de acórdãos sob a guarda do Setor
de Referência do Serviço de Jurisprudência deste Tribunal
e os prazos estabelecidos para a solicitação e entrega de
cópias, nos termos do art. 3° do Provimento GP 09/2002.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência
COMUNICADO GP/CR 02/2003
– DOE 16/06/2003
Dispõe sobre a implementação
de alterações no Sistema de Acompanhamento Processual em
1ª Instância (SAP1), tornando obrigatória a digitação
do número único para todos os processos distribuídos
e/ou autuados após 01/01/2002, em cumprimento ao Provimento n°
06/2002 do C. TST.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Corregedoria
LEGISLAÇÃO
LEI N° 10.692, DE
18/06/2003 - DOU 20/06/2003
Altera o Quadro VI da Lei
n° 10.640/2003 — que estima a receita e fixa a despesa da União
para o exercício de 2003 — para incluir item relativo ao limite
destinado à concessão de vantagem pecuniária individual
aos servidores públicos federais ativos e inativos e aos pensionistas
nos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e Ministério
Público da União, dentre outras providências.
Texto da Lei n° 10.640/2003
na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas
– Legislação - Leis
ATO
Nº 239, DE 16/06/2003 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DOU 20/06/2003
Estipula o limite dos valores
relativos ao empenho das dotações orçamentárias
e à movimentação financeira destinadas aos conjuntos
de atividades e de projetos do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais
Regionais do Trabalho, consignados na Lei n° 10.640/2003. Revoga o
Ato ATO.GDGCA.GP. n° 209, de 29 de maio de 2003, publicado no DOU de
03/06/2003.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais
Superiores - TST
DECRETO
N° 4.751, DE 17/06/2003 - DOU 18/06/2003
Dispõe sobre o Fundo
PIS-PASEP, criado pela Lei Complementar n° 26, de 11 de setembro de
1975, sob a denominação de PIS-PASEP, e dá outras
providências.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Legislação
- Decretos
PORTARIA INTERMINISTERIAL
Nº 8, DE 16/06/2003 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU
18/06/2003
Revoga a Portaria Interministerial
n° 70, de 11/10/2002, publicada no DOU de 14/10/2002, que instituiu
a Caixa Econômica Federal como agente operador do Seguro-Desemprego,
dentre outras providências.
DECRETO
N° 4.748, DE 16/06/2003 – DOU 17/06/2003
Regulamenta o processo seletivo
simplificado a que se refere o § 3° do art. 3° da Lei n°
8.745, de 9 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
(Lei n° 8.745/93 - Contratação por tempo determinado.
Necessidade temporária de excepcional interesse público.)
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Legislação
- Decretos
PORTARIA
N° 1.091, DE 16/06/2003 - CASA CIVIL - DOU 17/06/2003
Disciplina a utilização
das bases de atos normativos da Subchefia para Assuntos Jurídicos
da Casa Civil da Presidência da República. (Disciplina o acesso
à base de dados de legislação constante do sítio
www.planalto.gov.br e sua utilização).
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no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Órgãos
de Interesse – Presidência da República
PORTARIA
CONJUNTA Nº 161, DE 16/06/ 2003 - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
- DOU 17/06/2003
Disciplina o parcelamento
de débitos relativos à Contribuição para o
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(Pasep), de que tratam os arts. 13 a 16 da Lei nº 10.684, de 30 de
maio de 2003.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Órgãos
de Interesse – Ministério da Fazenda
SÚMULA N° 277
- SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DJ 16/06/2003
“Julgada procedente a investigação
de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação.”
SÚMULA N° 278
- SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DJ 16/06/2003
“O termo inicial do prazo
prescricional, na ação de indenização, é
a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade
laboral.”
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais
Superiores - STJ
SÚMULA N° 279
– SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DJ 16/06/2003
“É cabível
execução por título extrajudicial contra a Fazenda
Pública.”
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais
Superiores - STJ
JURISPRUDÊNCIA
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
- Notícias (www.tst.gov.br)
TST desobriga banco de
igualar cálculo de gratificação semestral - 20/06/2003
A Seção Especializada
em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho
acolheu recurso do Banco ABN Amro Real S/A e desobrigou-o do pagamento
de diferenças relativas ao cálculo das gratificações
semestrais a uma funcionária. O banco paga a gratificação
semestral a alguns empregados com base em critérios estabelecidos
por sua norma interna e a outros com a inclusão de determinadas
parcelas de cunho salarial, reconhecidas judicialmente. O relator do recurso,
Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, considerou não configurado
o tratamento discriminatório, já que a concessão de
gratificação semestral por critério distinto do previsto
em norma interna decorre de questão personalíssima, ou seja,
de decisões judiciais, fundadas na prova produzida em cada ação.
(ERR 518616/1998)
Empregado que opera caixa
do Banco 24 horas é bancário - 20/06/2003
A Quarta Turma do Tribunal
Superior do Trabalho manteve a condição de bancário
de um ex-empregado da empresa Tecnologia Bancária S/A, que opera
com o Banco 24 Horas. A Segunda Instância havia considerado o trabalho
ligado a esses caixas automáticos tipicamente bancário. Para
o relator do recurso da empresa no TST, Juiz Convocado Horácio de
Senna Pires, aplica-se ao caso o Enunciado 239 do TST: “é bancário
o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço
a banco integrante do mesmo grupo econômico”. Responsável
pela reposição de numerário dos caixas automáticos
do Banco 24 Horas em Curitiba (PR), pela coleta de cheques e manutenção
das máquinas, E.K.S. era considerado empregado de empresa de processamento
de dados. Ele entrou com ação na Justiça do Trabalho
para pedir o reenquadramento como bancário que possibilitaria o
recebimento de diferenças salariais. O relator enfatizou conclusão
do TRT de que os “bancos 24 horas” não passam de uma extensão
das agências dos bancos. (RR 422925/1998)
TST concede efeito suspensivo
a trabalhadores em transporte - 20/06/2003
O presidente do Tribunal
Superior do Trabalho, Ministro Francisco Fausto, concedeu efeito suspensivo
parcial à sentença do Tribunal Regional do Trabalho do Rio
Grande do Sul (4ª Região) no dissídio coletivo dos trabalhadores
em transporte de gases em geral do Estado, reduzindo o reajuste salarial
da categoria a 9,50%. O Sindicato das Empresas Distribuidoras, Comercializadoras
e Revendedoras de Gases em Geral no Estado do Rio Grande do Sul – SINGASUL
entrou com recurso ordinário contra a decisão e pediu sua
suspensão até o julgamento do mérito pela Seção
Especializada em Dissídios Coletivos do TST, alegando que a legislação
que rege a política salarial não admite a estipulação
de critérios de correção salarial senão mediante
negociação coletiva e que a Lei nº 10.192/2001, em seu
artigo 13, veda expressamente a indexação de salários
em acordo, convenção ou dissídio coletivo. O Ministro
Francisco Fausto, em seu despacho, ressalta que, de fato, a legislação
em vigor remete os reajustes salariais à negociação
coletiva, mas que resultando o processo negocial infrutífero, as
próprias partes optam por transferir à Justiça do
Trabalho o encargo de resolvê-lo, solução esta autorizada
na Constituição Federal (arts. 114, § 2º) e na
Lei nº 10.192/2001. Em seu despacho, o ministro deferiu também
o efeito suspensivo à cláusula que obrigava os profissionais
não sindicalizados ao recolhimento de contribuição
assistencial.
TST não admite
flexibilização em intervalo de petroquímicos - 20/06/2003
A Seção Especializada
em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho
determinou que a Petrobrás pague, em dobro, o intervalo para alimentação
e repouso que deixou de conceder a um petroquímico. A condenação
tem por base a Lei 5.811/72 (que disciplina a atividade dos empregados
na indústria petroquímica e transporte de petróleo
e seus derivados) e estabelece condições mais benéficas
para a categoria em função da natureza do trabalho. A defesa
da Petrobrás argumentou que a remuneração do intervalo
não concedido com o adicional de 39% foi objeto de ampla negociação
entre as partes, por meio de acordo coletivo de trabalho, e não
implicava em redução salarial. Para os ministros do TST,
não é possível flexibilizar normas de proteção
ao trabalhador. “Isso porque o princípio da liberdade contratual
não pode ter o alcance de derrogar todo um sistema legal imperativo
de proteção ao empregado, em especial quando se procura preservar
a higidez físico-mental de uma determinada categoria, como, no caso,
os petroquímicos” , afirmou o Ministro Milton Moura França.
(E-RR764185/2001)
TST mantém suspenso
pagamento de precatório de R$ 707 mil - 18/06/2003
O pleno do Tribunal Superior
do Trabalho manteve suspenso o pagamento de precatório de R$ 707.674,70
dos professores da Universidade do Estado do Pará (UEPA) ao negar
provimento a mandado de segurança de oito deles contra decisão
da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho do Pará (8ª
Região) que liberou apenas R$ 32.701,13 de uma verba total de R$
740.375,83 relativa a uma causa trabalhista. Os R$ 740.375,83 depositados
pelo governo seriam para o pagamento do precatório de um grupo maior
de servidores e não poderia ser liberado porque encontra-se sub
judice. (ROMS 56208/2002)
TST multa Palmeiras por
protelação de processo - 18/06/2003
A Seção de
Dissídios Individuais II (SDI-II) do Tribunal Superior do Trabalho
(TST) condenou a Sociedade Esportiva Palmeiras a pagar multa por protelação
de processo em ação cujo autor é o jogador Rogério
Fidélis Régis, que joga atualmente pelo Corinthians. No entendimento
do relator do processo no TST, Ministro Ives Gandra Martins Filho, que
foi seguido à unanimidade, o Palmeiras teria ajuizado agravo com
o fim único de protelar a liberação do passe do jogador.
O clube terá que pagar ao jogador multa de 10% sobre o valor da
causa. (A-ROMS 61539/02)
Decisão do TST
leva em conta proteção do trabalhador - 17/06/2003
As normas da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT) que tratam das garantias mínimas de proteção
ao trabalhador se sobrepõem aos acordos coletivos, exceto os casos
previstos na Constituição. Sob essa orientação,
a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, com base no voto do ministro
Milton de Moura França, não conheceu um recurso de revista
proposto por uma rede de supermercados condenada por não observar
o intervalo legal da jornada de trabalho. “As normas coletivas, salvo os
casos constitucionalmente previstos, não podem dispor de forma contrária
às garantais mínimas de proteção ao trabalhador
asseguradas na legislação, que funcionam como um elemento
limitador à autonomia da vontade das partes no âmbito da negociação
coletiva”, afirmou o Ministro Moura França no exame do recurso de
revista. (RR 1449/02)
TST garante adicional
a vendedor por risco intermitente - 17/06/2003
A Quarta Turma do TST concedeu,
por maioria de votos, adicional de periculosidade integral a um promotor
de vendas que transitava pela área de risco da indústria
Aga S/A, de Contagem (MG), durante dez a trinta minutos, duas a três
vezes por semana. No voto, o relator, Ministro Barros Levenhagen, esclareceu
que o TRT considerou a exposição intermitente como esporádica
ou eventual, apesar de ter reconhecido a presença do promotor de
vendas na área de risco até três vezes por semana,
de dez a trinta minutos, de acordo com a freqüência apurada
pela perícia. “A intermitência está associada à
interrupção momentânea do acontecimento, pressupondo,
no entanto, sua continuidade, ao passo que a eventualidade o está
ao acontecimento contingencial”, afirmou. O Ministro citou a jurisprudência
do TST para deferir o adicional de periculosidade “de forma integral”.
De acordo com a Orientação Jurisprudencial 5 da Subseção
de Dissídios Individuais 1 (SDI 1), a exposição permanente
e intermitente a inflamáveis e/ou explosivos dá direito ao
adicional integral. (RR 717009/2000)
TST exclui responsabilidade
da SPTrans por passivo trabalhista - 16/06/2003
A São Paulo Transporte
S.A. (SPTrans) – sociedade de economia mista integrante da administração
indireta municipal – está desobrigada do pagamento dos salários
de rodoviários demitidos que pertenciam às dez empresas que
atuavam no transporte público na capital paulistana. A decisão
foi tomada pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Francisco
Fausto, ao conceder parcialmente pedido de efeito suspensivo formulado
pela SPTrans contra sentença normativa do Tribunal Regional do Trabalho
de São Paulo (TRT-SP) no dissídio dos rodoviários.
A determinação do presidente do TST também susta os
efeitos, até o exame de um futuro recurso pela Seção
de Dissídios Coletivos do TST, do trecho da sentença normativa
que estabelecia a responsabilidade da SPTrans pela quitação
do passivo trabalhista das dez empresas que foram afastadas do sistema
de transporte público municipal. A possibilidade de tal encargo,
segundo o órgão estatal, representaria “risco de grave lesão
de difícil reparação à empresa”. (ES 91496/02)
TST julga inválida
concessão de férias sem pagamento antecipado -16/06/2003
Cinco servidores do Instituto
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
(Inmetro), do Rio de Janeiro, tiveram confirmado na Primeira Turma do TST
o direito a um novo período de férias com remuneração
em dobro porque a autarquia efetuou o pagamento fora do prazo previsto
em lei. Pela Constituição e pela lei, o empregador é
obrigado a pagar antecipadamente a remuneração das férias
com adicional de um terço e a conceder o período de descanso.
Segundo o relator, sem a satisfação conjunta dessas obrigações,
torna-se indiscutível a aplicação do artigo 137 da
CLT que estabelece que são devidas em dobro as férias. (RR
557436/1999)
TST afasta competência
da JT em litígio de aposentados do BNB - 16/06/2003
A Quarta Turma do TST decidiu
que a Justiça do Trabalho não detém competência
para julgar litígio dos funcionários aposentados contra a
Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Nordeste
do Brasil (CAPEF) no qual discutem a legalidade do ato que excluiu de suas
complementações de aposentadoria a parcela correspondente
às horas extraordinárias denominada “Prorrogação
de expediente”. (RR 4169/2002)
TST manda Fepasa reintegrar
funcionária com garantia de emprego - 16/06/2003
A garantia de emprego renovada
sucessivamente em acordos coletivos de trabalho assegura ao empregado o
direito de não ser demitido, salvo se houver justa causa. Com base
nesse entendimento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
deu provimento ao recurso de uma ex-funcionária da Ferrovia Paulista
S.A. (Fepasa), determinando sua reintegração. O relator do
processo no TST foi o Juiz Convocado Marcus Pina Mugnaini. (RR 578660/99)
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
- Notícias (www.stj.gov.br)
Mantida decisão
que impede DAC de limitar idade de pilotos de vôos domésticos
- 20/06/2003
A Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) negou seguimento ao recurso da União
contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) 2ª Região,
que considerou inadmissível e inconstitucional a limitação
de idade de pilotos de vôos domésticos e co-pilotos de vôos
internacionais. A decisão da Justiça Federal favoreceu o
piloto da Varig, Aloísio Ribeiro Franca que entrou com um mandado
de segurança contra a limitação do exercício
da atividade de piloto comercial a 60 anos de idade, conforme o Regulamento
Brasileiro de Homologação Aeronáutica, baixado pelo
chefe do departamento técnico do Departamento de Aviação
Civil (DAC). A decisão não só excluiu a limitação
de idade para pilotos de linhas aéreas domésticas, como também
em relação aos co-pilotos de linhas internacionais, desde
que satisfeitas as condições de capacidade. (REsp 286040)
STJ concede liminar a
acusado de depósito infiel anos após deixar empresa executada
- 16/06/2003
A Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, em decisão unânime,
o pedido de liminar em habeas-corpus para evitar a prisão de José
Roberto Viana Cardoso, ex-sócio cotista do Laboratório Dinaforma
Ltda, de São Paulo. José Roberto Cardoso teve sua prisão
decretada após afirmar não ser mais o depositário
dos bens penhorados pela Fazenda em execuções movidas contra
o laboratório. Ele teria solicitado sua substituição,
pelo novo sócio do laboratório, após deixar a sociedade,
no entanto, referida substituição não teria sido efetivada,
pois o oficial de Justiça, mesmo com o endereço do novo sócio,
não o teria localizado para transferir aos seus cuidados os bens
penhorados pela Fazenda de São Paulo. Para o Ministro João
Otávio de Noronha, “o alegado prejuízo aos cofres públicos
estaduais não teria ocorrido se tomadas, oportunamente, pela Fazenda
as medidas necessárias à regularização da pendência”.
(HC 28557)
Indenização:
cabe ao empregado comprovar o nexo causal entre doença e tipo de
trabalho - 16/06/2003
Para receber indenização
da empresa por invalidez decorrente de atividade laboral, o empregado (autor
da ação) deve comprovar o nexo causal (a relação
entre a doença e o tipo de atividade), bem como a culpa – ainda
que leve - do empregador. Caso contrário, a responsabilidade civil
não pode ser caracterizada. O entendimento unânime é
da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Ministro
Antônio de Pádua Ribeiro, relator do processo, esclareceu
que o ônus da demonstração da culpa e do nexo causal
é sempre de quem entra com o pedido de indenização.
“Assim sendo, ainda que sofra de incapacidade laborativa, haveria a ex-empregada
de comprovar o nexo entre esta incapacidade e o trabalho que realizava
para a ré. Para que ocorra o ato ilícito absoluto de que
trata o artigo 159 do Código Civil, é necessária a
existência da culpa, do dano e do nexo causal entre o ato culposo
e o prejuízo. Sem a ocorrência desses elementos, não
se concretiza suporte fático (prova) suficiente para a incidência
da lei”, esclareceu o ministro ao finalizar o voto. (REsp 442247)
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- Notícias (www.stf.gov.br)
PGR ajuíza Ação
Direta de Inconstitucionalidade contra artigos do Regimento Interno do
TRT 3ª Região - 17/06/2003
Atendendo a uma solicitação
da Procuradoria Geral do Ministério Público do Trabalho,
o procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, ajuizou no Supremo
Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI 2900) contra diversos artigos do Regimento Interno do Tribunal Regional
do Trabalho da 3ª Região, referente à concessão
de licenças e afastamentos aos juízes; seqüestro de
bens determinado de ofício para pagamento de Precatórios;
e a prorrogação do mandato dos atuais ocupantes dos cargos
de direção e substituição no Tribunal. A PGR
apontou vícios de inconstitucionalidade formal, pois os dispositivos
questionados teriam criado garantias e prerrogativas inexistentes na Lei
Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN). |